Política de Propriedade Intelectual e Procedimento de Notificações do Brenok
Versão 1.0 · Vigente desde 25 de setembro de 2026
Brenok, produto da A.C.E SYSTEM LTDA, CNPJ 67.647.041/0001-45.
Endereço desta Política: https://brenok.com.br/legal/propriedade-intelectual
Resumo em linguagem simples
- O Brenok é nosso: o software, o conteúdo curado (currículo, listas, mapeamentos de erro), a base de dados e a marca "Brenok". O Brenok é produto da A.C.E SYSTEM LTDA.
- Você recebe uma licença para usar o Brenok no seu estudo pessoal enquanto tiver conta. Não pode copiar, revender ou extrair o conteúdo em massa.
- O que você escreve, fala e envia continua seu. Você nos dá só a permissão necessária para prestar o serviço.
- O que a IA gera para você (exercícios, correções, frases) pode ser usado livremente no seu estudo pessoal.
- Quando você envia material de terceiros (um trecho de livro, uma foto de um slide), você é responsável por ter o direito de usá-lo. Pequenos trechos para estudo pessoal costumam ser permitidos pela lei, mas não há licença geral para tudo.
- Se alguém achar que o Brenok está violando um direito (autoral, marca, imagem, honra), pode nos notificar em juridico@brenok.com.br, sem precisar de ordem judicial. Analisamos em até 5 dias úteis. Nudez ou sexo divulgados sem consentimento e abuso de criança ou adolescente são retirados de imediato.
- Quem teve conteúdo retirado é avisado e pode se defender.
- Cambridge, CEFR e nomes de exames são de terceiros. Nós os citamos só para descrever referências, nunca como selo, parceria ou certificação.
Este resumo não substitui o texto completo abaixo.
1. Objeto e documentos relacionados
1.1. Esta Política trata da propriedade intelectual relacionada ao Brenok, produto da A.C.E SYSTEM LTDA, CNPJ 67.647.041/0001-45, com sede em SGAS Quadra 915, Bloco D, Sala 103, Parte CH, Plano Piloto, Brasília/DF, CEP 70.390-150 ("Brenok", "nós"), e do procedimento para notificar e responder a alegações de violação de direitos.
1.2. Ela integra os Termos de Uso (https://brenok.com.br/legal/termos) e se relaciona com a Política de Privacidade (https://brenok.com.br/legal/privacidade), a Política de Uso Aceitável (https://brenok.com.br/legal/uso-aceitavel), a Política de IA e Transparência (https://brenok.com.br/legal/ia), os Termos do Beta Fundador (https://brenok.com.br/legal/beta-fundador), o Programa de Indicação e Afiliados (https://brenok.com.br/legal/indicacao) e a Autorização de Uso de Depoimento, Voz e Imagem (https://brenok.com.br/legal/depoimentos).
1.3. Fundamentos legais principais: Constituição Federal, art. 5º, X, XXVII, XXVIII e XXIX; Lei 9.610/1998 (direitos autorais, "LDA"); Lei 9.609/1998 (programas de computador, "Lei do Software"); Lei 9.279/1996 (propriedade industrial, "LPI"); Código Civil, arts. 11 a 21 (direitos da personalidade); Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), com a interpretação fixada pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 533 e 987 da repercussão geral; Lei 8.078/1990 (CDC); Lei 13.709/2018 (LGPD); Lei 8.069/1990 (ECA) e Lei 15.211/2025 (ECA Digital).
2. Titularidade do Brenok
2.1. Software
2.1.1. O software do Brenok (código-fonte e objeto, interfaces, funções de servidor, algoritmos de agendamento e avaliação, instruções aos modelos de IA, esquemas de dados, documentação e demais componentes) é de titularidade de A.C.E SYSTEM LTDA ou licenciado a ela, e é protegido pela Lei do Software e pela LDA.
2.1.2. O Brenok usa componentes de código aberto de terceiros, cada um sob a sua própria licença (por exemplo, a biblioteca FSRS de agendamento). Nada nesta Política restringe direitos que essas licenças concedam.
2.2. Conteúdo curado
2.2.1. O conteúdo curado do Brenok é obra intelectual protegida (LDA, art. 7º), inclusive:
a) o currículo e a organização de alvos de aprendizagem por nível e habilidade; b) listas de itens de vocabulário, construções, colocações e frases, com sua seleção, ordenação e anotação; c) mapeamentos de erros típicos de falantes de português e suas correções; d) situações de missão, cenas, roteiros, sondas e rubricas de avaliação; e) textos de interface, instruções ao tutor e a voz do Brenok; f) ilustrações, ícones, layout e identidade visual.
2.2.2. A originalidade do conteúdo curado está na seleção, organização e disposição (LDA, art. 7º, XIII), ainda que palavras e regras gramaticais isoladas do inglês, em si, não sejam apropriáveis por ninguém.
2.3. Base de dados
2.3.1. As bases de dados do Brenok, pela seleção, organização e disposição do seu conteúdo, são protegidas (LDA, art. 7º, XIII e § 2º, e art. 87).
2.3.2. É vedado reproduzir, extrair, transferir, distribuir ou tornar disponível ao público o conteúdo da base, total ou substancialmente, inclusive por extração automatizada (LDA, art. 87).
2.4. Método
2.4.1. O método do Brenok (The NEMO Method) é o protocolo pedagógico do produto, organizado em quatro fases (Notice, Engage, Memorize, Own).
2.4.2. Ideias, métodos, sistemas e conceitos, em si, não são protegidos por direito autoral (LDA, art. 8º, I). O que é protegido são os textos, materiais e a expressão com que o método é descrito e implementado no Brenok.
3. Marcas
3.1. Brenok. "Brenok" é o nome do produto e do tutor. Brenok é marca da A.C.E SYSTEM LTDA. O uso exclusivo em todo o território nacional decorre do registro concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) (LPI, art. 129). Independentemente do registro, atos de concorrência desleal, como o uso de sinal que cause confusão com o Brenok, são reprimidos pela LPI (art. 195). O nome de domínio brenok.com.br é de titularidade de A.C.E SYSTEM LTDA.
3.2. Símbolos. O Brenok não usa o símbolo ® antes de ter o registro concedido pelo INPI.
3.3. The NEMO Method. A expressão "The NEMO Method" descreve o método do Brenok e aparece sempre ligada ao Brenok ("o método do Brenok (The NEMO Method)"). Ela não é acompanhada dos símbolos ™ ou ®, não é apresentada como marca registrada ou depositada e não é usada como nome de produto, aplicativo, tutor ou serviço. Nenhum tutor, agente ou persona do Brenok usa o nome "Nemo". O Brenok não tem relação com empresas, produtos ou marcas de terceiros que usem o termo "Nemo".
3.4. Uso da marca por terceiros. É proibido, sem autorização escrita:
a) usar "Brenok" ou sinal semelhante como nome de produto, serviço, empresa, perfil, domínio, aplicativo ou palavra-chave de anúncio; b) alterar, recortar ou combinar o logotipo com outros elementos; c) usar a marca de forma que sugira parceria, patrocínio, aprovação ou vínculo inexistente; d) usar a marca de forma depreciativa, enganosa ou associada a conteúdo ilícito.
3.5. Uso nominativo permitido. É permitido citar "Brenok" para se referir ao produto de forma verdadeira (por exemplo, em análise, crítica, notícia ou recomendação), desde que sem sugerir vínculo oficial e sem prejuízo ao caráter distintivo da marca (LPI, art. 132, IV). Afiliados seguem as regras adicionais do Programa de Indicação e Afiliados.
4. Marcas e referências de terceiros citadas pelo Brenok
4.1. Uso descritivo. O Brenok menciona nomes e marcas de terceiros apenas de forma descritiva e referencial, para informar o aluno sobre padrões e referências do ensino de idiomas, sem logotipos, sem conotação de parceria e sem uso como chamariz publicitário.
4.2. CEFR e Conselho da Europa. O Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas (Common European Framework of Reference for Languages, "CEFR") é publicado pelo Conselho da Europa. O Brenok usa os descritores e níveis do CEFR (A1 a C2) como referência pedagógica. O nível que o Brenok mostra é uma estimativa interna baseada nas evidências observadas no aplicativo. O Brenok não é afiliado, endossado nem certificado pelo Conselho da Europa e não certifica nível CEFR.
4.3. Cambridge e exames. "Cambridge", "Cambridge English" e nomes de exames como TOEFL, TOEIC e IELTS são marcas de seus respectivos titulares. O Brenok não é afiliado, endossado ou autorizado por eles, não usa esses nomes como selo, e não prepara oficialmente, simula nem substitui tais exames. Quando o Brenok cita material publicado por essas instituições, é apenas para indicar a origem de um critério pedagógico.
4.4. Fornecedores de tecnologia. Nomes de fornecedores de IA e infraestrutura (por exemplo, Anthropic, Claude, OpenAI, Deepgram, ElevenLabs, Microsoft Azure, Supabase) são citados na Política de Privacidade e na Política de IA e Transparência por dever de transparência, e não indicam patrocínio.
4.5. Se você é titular de marca citada e entende que o uso não é descritivo, use o procedimento da cláusula 10.
5. Licença de uso ao aluno
5.1. Concessão. Enquanto a sua conta estiver ativa e você cumprir os Termos de Uso, o Brenok concede a você licença pessoal, não exclusiva, intransferível, não sublicenciável, revogável e limitada para acessar e usar o aplicativo e o conteúdo curado para o seu estudo pessoal de idiomas, não comercial.
5.2. O que não é permitido, salvo autorização escrita ou permissão legal:
a) copiar, reproduzir, distribuir, publicar ou vender o conteúdo curado ou partes substanciais dele; b) extrair dados em massa (scraping, crawling, automação), inclusive listas, exercícios e mapeamentos; c) fazer engenharia reversa, descompilar ou desmontar o software, ressalvado o permitido na Lei do Software (art. 6º) e a pesquisa de segurança de boa-fé feita conforme a página de Segurança (https://brenok.com.br/legal/seguranca); d) contornar medidas técnicas de proteção, limites de uso ou controles de acesso, com a mesma ressalva; e) usar o Brenok ou suas saídas para desenvolver produto concorrente ou treinar modelos de IA; f) compartilhar a conta ou revender acesso; g) usar o Brenok para ensinar turmas ou alunos de forma comercial (por exemplo, projetar a sessão em aula ou repassar exercícios a alunos pagantes). Professores podem usar o Brenok no próprio estudo; o uso com alunos depende de contrato próprio.
5.3. Reserva. Todos os direitos não expressamente concedidos ficam reservados. A licença não transfere titularidade.
5.4. Fim da licença. A licença termina com o encerramento da conta. O fim da licença não afeta os seus direitos sobre o seu próprio conteúdo (cláusula 6) nem sobre o uso pessoal que você já fez do conteúdo gerado pela IA para você (cláusula 7).
6. Conteúdo do aluno
6.1. Continua seu. Tudo o que você cria ou envia ao Brenok ("Conteúdo do Aluno") continua sendo seu: respostas escritas, falas transcritas, associações que você cria, notas, autoavaliações, textos e imagens enviados à "Entrada".
6.2. Licença limitada ao Brenok. Para prestar o serviço, você concede ao Brenok licença gratuita, não exclusiva, mundial, limitada ao tempo em que o conteúdo permanecer na sua conta (e aos prazos de retenção da Política de Privacidade), para:
a) armazenar, reproduzir tecnicamente, processar, transcrever, analisar e exibir o Conteúdo do Aluno para você; b) enviá-lo aos fornecedores listados na Política de Privacidade, na medida necessária para prestar o serviço; c) gerar exercícios, avaliações e revisões personalizadas a partir dele; d) produzir estatísticas agregadas ou desidentificadas, que não permitam identificar você nem reconstruir o seu conteúdo.
6.3. O que a licença não permite. A licença não permite ao Brenok:
a) publicar ou mostrar o seu conteúdo a outras pessoas; b) usar o seu conteúdo em publicidade (isso depende da Autorização de Uso de Depoimento, Voz e Imagem); c) vender ou licenciar o seu conteúdo a terceiros; d) treinar modelos de IA com ele (ver a Política de IA e Transparência); e) usar exemplos identificáveis para avaliação de qualidade sem o seu consentimento opcional.
6.4. Suas garantias. Ao enviar Conteúdo do Aluno, você declara que tem o direito de fazê-lo e que ele não viola direitos de terceiros nem a Política de Uso Aceitável. Ver a cláusula 8 sobre obras de terceiros.
6.5. Apagar. Você pode pedir a exclusão das suas capturas e dos seus dados, nos prazos da Política de Privacidade.
7. Conteúdo gerado por IA
7.1. Uso livre para estudo pessoal. Exercícios, correções, frases, diálogos, explicações, áudios sintetizados e demais saídas geradas pela IA para você podem ser usados livremente no seu estudo pessoal: copiar para suas anotações, imprimir, reler, praticar.
7.2. Titularidade. A proteção por direito autoral de conteúdo gerado por IA sem contribuição criativa humana suficiente é juridicamente incerta no Brasil, pois a LDA protege criações do espírito de pessoa física (art. 11). Por isso:
a) o Brenok não reivindica contra você direito autoral sobre as saídas geradas para o seu estudo pessoal; b) o Brenok mantém seus direitos sobre o conteúdo curado, os modelos de exercício, as instruções e a seleção que dão origem às saídas; c) o Brenok não garante que saídas de IA sejam originais, livres de semelhança com outros textos ou aptas a registro.
7.3. Uso fora do estudo pessoal. Uso comercial, publicação em massa ou redistribuição sistemática de saídas geradas pelo Brenok (por exemplo, para montar apostilas, cursos ou bancos de questões) não está incluído no uso livre da cláusula 7.1 e depende de autorização escrita.
7.4. Precisão. Conteúdo gerado por IA pode conter erros (ver a Política de IA e Transparência). Confira antes de usar em qualquer contexto importante.
7.5. Voz sintética. Áudios gerados pelo Brenok usam vozes sintéticas de fornecedores, sujeitas também aos termos deles. Não os use para se passar por outra pessoa ou para enganar terceiros.
8. Obras de terceiros nas capturas ("Entrada")
8.1. O que é a Entrada. A "Entrada" permite que você envie ao Brenok textos colados, notas e imagens (por exemplo, a foto de um trecho de livro, um slide de reunião, um e-mail de trabalho) para praticar com o seu próprio material. O conteúdo enviado fica em armazenamento privado da sua conta e não é publicado nem mostrado a outros usuários.
8.2. Limitações legais aos direitos autorais. A LDA permite, entre outras hipóteses e sem necessidade de autorização do autor (art. 46):
a) a reprodução, em um só exemplar, de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por ele e sem intuito de lucro (art. 46, II); b) a citação, em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra (art. 46, III); c) a reprodução de pequenos trechos de obras preexistentes, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova e não prejudique a exploração normal da obra reproduzida nem cause prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores (art. 46, VIII).
8.3. Sua responsabilidade. Você decide o que envia. Ao enviar material de terceiros, você declara que:
a) o envio se limita a trechos e ao seu uso pessoal de estudo, ou que você tem autorização do titular; b) não está enviando obras inteiras (livros, apostilas, cursos, artigos pagos) para contornar a sua aquisição; c) não está enviando material confidencial de terceiros (por exemplo, documento sigiloso do empregador) sem autorização; d) não está enviando dados pessoais de terceiros além do estritamente necessário, conforme a Política de Uso Aceitável e a Política de Privacidade.
8.4. Papel do Brenok. O Brenok processa o material por sua iniciativa e em seu favor, como ferramenta de estudo, sem selecioná-lo, editá-lo, impulsioná-lo ou divulgá-lo. Não fazemos controle prévio do que você envia. O conteúdo importado é tratado como dado, nunca como instrução ao sistema (Política de IA e Transparência).
8.5. O Brenok não garante enquadramento. A aplicação do art. 46 depende do caso concreto. Esta cláusula é informativa e não constitui autorização de titular de direitos.
8.6. Conteúdo curado com trechos de terceiros. Quando o conteúdo curado do Brenok usar trechos de obras de terceiros (por exemplo, citação para exemplificar um uso), o faremos dentro dos limites do art. 46 ou com licença, indicando autor e origem quando aplicável.
9. Feedback
9.1. Sugestões, ideias e relatos que você enviar sobre o Brenok podem ser usados para melhorar o produto, sem obrigação de pagamento, crédito ou implementação.
9.2. Para isso, você concede ao Brenok licença gratuita, não exclusiva, irrevogável, mundial e por prazo indeterminado para usar, adaptar e implementar as ideias contidas no feedback. Ideias em si não são protegidas por direito autoral (LDA, art. 8º, I).
9.3. A licença não abrange o uso do seu nome, imagem, voz ou depoimento, que depende da Autorização de Uso de Depoimento, Voz e Imagem, nem a publicação identificada do seu feedback.
9.4. Regras específicas para Fundadores estão nos Termos do Beta Fundador.
10. Procedimento de notificação e remoção
10.1. Quando se aplica
10.1.1. Este procedimento se aplica quando alguém entender que conteúdo disponível por meio do Brenok viola direito seu ou é ilícito, inclusive:
a) direito autoral ou conexo (por exemplo, trecho de obra reproduzido em conteúdo curado ou em material de divulgação); b) marca, nome empresarial ou outro sinal distintivo; c) direito de imagem, voz, nome, honra ou privacidade; d) conteúdo publicado em espaços coletivos mantidos pelo Brenok (por exemplo, o grupo de fundadores dos Termos do Beta Fundador, ou canais oficiais do Brenok); e) material de divulgação de Afiliados (Programa de Indicação e Afiliados); f) conteúdo que envolva nudez ou ato sexual de caráter privado divulgado sem autorização, ou exploração ou abuso sexual de criança ou adolescente.
10.1.2. Capturas privadas. O material que um aluno envia à "Entrada" fica apenas na conta dele e não é exposto a terceiros. Ainda assim, notificações sobre esse material são analisadas por este mesmo procedimento.
10.1.3. Dados pessoais. Pedidos do titular sobre os próprios dados pessoais (acesso, correção, eliminação) seguem a Política de Privacidade e o canal privacidade@brenok.com.br.
10.1.4. Conteúdo do próprio Brenok. Se o conteúdo foi produzido pelo próprio Brenok (conteúdo curado, saídas da IA, material de divulgação), o Brenok responde por ele diretamente e analisa a notificação pelo mesmo procedimento, sem invocar o regime de conteúdo de terceiros.
10.2. Quem pode notificar
10.2.1. Pode notificar:
a) o titular do direito; b) seu representante legal ou procurador, com poderes para o ato; c) no caso de direitos da personalidade de pessoa falecida, as pessoas legitimadas pelo Código Civil (art. 12, parágrafo único, e art. 20, parágrafo único); d) no caso de nudez ou ato sexual de caráter privado, o participante ou seu representante legal (Marco Civil, art. 21); e) no caso de conteúdo envolvendo criança ou adolescente, qualquer pessoa.
10.3. Requisitos da notificação
10.3.1. A notificação deve ser enviada para juridico@brenok.com.br ou por correspondência a SGAS Quadra 915, Bloco D, Sala 103, Parte CH, Plano Piloto, Brasília/DF, CEP 70.390-150, aos cuidados do Departamento Jurídico, e conter:
a) identificação do notificante: nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ e e-mail para contato; b) se for representante, comprovação dos poderes (procuração ou documento societário); c) identificação do direito alegado (por exemplo, obra, número de registro de marca, descrição da imagem); d) identificação clara e específica do conteúdo, com URL, captura de tela, descrição da tela ou outro elemento que permita localizá-lo inequivocamente (Marco Civil, art. 19, § 1º, e art. 21, parágrafo único); e) explicação de por que o conteúdo viola o direito ou é ilícito; f) declaração de boa-fé de que o uso não foi autorizado pelo titular, por seu representante ou pela lei; g) declaração de veracidade das informações, sob as penas da lei; h) assinatura física ou eletrônica.
10.3.2. Exceções de forma. Nas hipóteses da cláusula 10.1.1, f, basta a identificação do conteúdo (item d) e um meio de contato: não exigiremos documento, procuração nem assinatura antes de agir, e a vítima pode pedir que sua identidade não seja revelada ao responsável pelo conteúdo.
10.3.3. Notificações incompletas serão respondidas com pedido de complementação. O prazo de análise começa a contar do recebimento da notificação completa.
10.3.4. Notificação abusiva. Notificação sabidamente falsa ou de má-fé pode gerar responsabilidade do notificante pelos danos causados (Código Civil, arts. 186 e 187).
10.4. Análise e prazos
| Etapa | Prazo |
|---|---|
| Confirmação de recebimento | Até 2 (dois) dias úteis |
| Análise e decisão comunicada ao notificante | Até 5 (cinco) dias úteis do recebimento da notificação completa |
| Remoção em caso de ilicitude manifesta (10.4.2) | Imediata, assim que recebida a notificação, sem aguardar a análise completa, e em nenhum caso depois de 24 (vinte e quatro) horas do recebimento |
| Contranotificação | Até 10 (dez) dias úteis da comunicação ao responsável |
| Decisão sobre a contranotificação | Até 5 (cinco) dias úteis do recebimento |
10.4.1. Regra geral. Recebida notificação completa, o Brenok analisa o conteúdo e, se entender que ele é ilícito ou viola o direito alegado, o torna indisponível dentro do prazo de análise, sem exigir ordem judicial.
10.4.2. Ilicitude manifesta. São removidos de imediato, no âmbito e nos limites técnicos do serviço:
a) cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado divulgadas sem autorização dos participantes (Marco Civil, art. 21); b) qualquer conteúdo de exploração ou abuso sexual de criança ou adolescente, que também será preservado pelo tempo necessário e comunicado às autoridades competentes, conforme a lei; c) conteúdo que represente risco atual à vida ou à integridade física de alguém; d) reprodução de conteúdo que já tenha sido declarado ilícito por decisão judicial.
10.4.3. Honra. Em alegações de calúnia, difamação ou injúria, o Brenok pode remover o conteúdo a partir da notificação quando a ofensa for evidente; nos casos duvidosos, a controvérsia é resolvida pelo Judiciário, e o Brenok cumpre a ordem judicial que vier.
10.4.4. Medidas possíveis. Conforme o caso, o Brenok poderá:
a) indisponibilizar o conteúdo; b) pedir ao responsável que o remova ou ajuste; c) manter o conteúdo, explicando a decisão ao notificante, quando não identificar violação; d) aplicar as medidas da Política de Uso Aceitável ou do Programa de Indicação e Afiliados.
10.5. Comunicação ao responsável pelo conteúdo e contranotificação
10.5.1. Sempre que houver indisponibilização, e salvo ordem judicial ou legal em contrário ou risco à vítima, o Brenok comunicará ao responsável pelo conteúdo os motivos e as informações relativas à indisponibilização, permitindo o contraditório e a ampla defesa (Marco Civil, art. 20).
10.5.2. O responsável poderá apresentar contranotificação a juridico@brenok.com.br em até 10 (dez) dias úteis do recebimento da comunicação, contendo:
a) identificação completa e contato; b) identificação do conteúdo removido; c) explicação de por que entende que o conteúdo não viola direito (por exemplo, autorização, licença, uso permitido pelo art. 46 da LDA, uso nominativo de marca); d) declaração de veracidade e de boa-fé; e) assinatura.
10.5.3. O Brenok encaminhará a contranotificação ao notificante e decidirá em até 5 (cinco) dias úteis. Poderá restabelecer o conteúdo se entender que não há violação, salvo se o notificante comprovar ter ajuizado ação ou obtido ordem judicial. Conteúdo removido pela cláusula 10.4.2 não é restabelecido por contranotificação.
10.5.4. O Brenok não é árbitro de disputas entre notificante e responsável pelo conteúdo. Divergências persistentes devem ser resolvidas entre as partes ou pelo Judiciário.
10.6. Reincidência
10.6.1. Usuário ou Afiliado que tiver 3 (três) notificações procedentes em 12 (doze) meses poderá ter a conta suspensa ou encerrada, ou ser desligado do Programa de Indicação e Afiliados, com comunicação fundamentada e direito de contestação, conforme os Termos de Uso. Notificações revertidas por contranotificação acolhida não contam.
10.6.2. Violação grave e dolosa, inclusive qualquer hipótese da cláusula 10.4.2, a ou b, pode levar ao encerramento na primeira ocorrência.
10.7. Registro e transparência
10.7.1. O Brenok mantém registro das notificações, contranotificações e decisões pelo prazo de 5 (cinco) anos, para exercício regular de direitos (LGPD, art. 7º, VI).
10.7.2. O Brenok publicará, uma vez por ano, nesta página, um resumo com o número de notificações recebidas, de conteúdos indisponibilizados e de contranotificações, sem dados pessoais.
11. Relação com o Marco Civil da Internet
11.1. O regime após o STF. Em junho de 2025, ao julgar os Temas 533 e 987 da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal declarou o art. 19 do Marco Civil parcialmente inconstitucional. Em síntese, e enquanto não houver nova lei: a exigência de ordem judicial deixou de ser a regra geral; o provedor de aplicações passou a poder responder civilmente por conteúdo ilícito de terceiros quando, notificado extrajudicialmente, não o torna indisponível, no modelo do art. 21; a ordem judicial continua exigida para crimes contra a honra, sem impedir a remoção por notificação; e o art. 19, na redação original, continua valendo para serviços de comunicação privada, como e-mail e mensagens. A tese também impõe deveres de autorregulação (canal de notificação, devido processo e relatórios de transparência) e deveres de cuidado reforçados em casos específicos.
11.2. Como o Brenok se posiciona. O Brenok não é rede social e não oferece espaço público de publicação entre usuários: o conteúdo dos alunos é privado. Mesmo assim, o Brenok adota voluntariamente, para todo conteúdo disponível por meio dele, o procedimento de notificação extrajudicial da cláusula 10, que é compatível com o regime fixado pelo STF, com o canal, o devido processo e a transparência que ele pede. A adoção desse procedimento não significa reconhecimento de responsabilidade além do previsto em lei.
11.3. Direitos autorais. Em relação a infrações a direitos de autor ou conexos, o Marco Civil prevê regulamentação por legislação específica e, até lá, aplica-se a legislação autoral vigente (art. 19, § 2º, e art. 31). O Brenok aplica a LDA e o procedimento da cláusula 10.
11.4. Art. 21. Para conteúdo que contenha cenas de nudez ou atos sexuais de caráter privado divulgado sem autorização dos participantes, o Brenok indisponibiliza o conteúdo após notificação do participante ou de seu representante legal, independentemente de ordem judicial, conforme a cláusula 10.4.2.
11.5. Art. 20. O Brenok comunica ao usuário responsável as razões da indisponibilização, conforme a cláusula 10.5.
11.6. Ordens judiciais. O Brenok cumpre ordens judiciais específicas nos prazos nelas fixados.
12. Disposições gerais
12.1. Alterações. Esta Política pode ser alterada. Mudanças relevantes serão avisadas por e-mail e no aplicativo com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, salvo quando exigidas de imediato por lei ou decisão judicial. A versão vigente e as anteriores ficam em https://brenok.com.br/legal/propriedade-intelectual.
12.2. Lei e foro. Aplica-se a lei brasileira. Para consumidores, vale o foro do domicílio do consumidor (CDC, art. 101, I). Nas demais relações, o foro da Comarca de Brasília/DF.
12.3. Contato. Notificações e jurídico: juridico@brenok.com.br. Privacidade: privacidade@brenok.com.br. Suporte: suporte@brenok.com.br.
Brenok, produto da A.C.E SYSTEM LTDA, CNPJ 67.647.041/0001-45, SGAS Quadra 915, Bloco D, Sala 103, Parte CH, Plano Piloto, Brasília/DF, CEP 70.390-150.
Histórico de versões
| Versão | Data | Alteração |
|---|---|---|
| 1.0 | 25/09/2026 | Primeira versão publicada |