Termos do Programa de Indicação e Afiliados do Brenok
Versão 1.0 · Vigente desde 25 de setembro de 2026
Brenok, produto da A.C.E SYSTEM LTDA, CNPJ 67.647.041/0001-45.
Resumo em linguagem simples
- Há duas formas de participar:
- Indicação por alunos: quem já assina o Brenok indica amigos e recebe 1 mês de crédito na assinatura por amigo que assinar e passar do prazo de arrependimento.
- Afiliados: professores autônomos e criadores de conteúdo divulgam o Brenok e recebem comissão recorrente de 30% por 12 meses, sobre assinaturas pagas que vierem do seu link em até 30 dias do clique. O pagamento é mensal, a partir de R$ 100,00 de saldo acumulado.
- Divulgue com honestidade. Identifique a publicidade (por exemplo, "#publi"). Não prometa fluência, prazo nem porcentagem. Não diga que o Brenok certifica nível. Não se passe pelo Brenok. Não mande spam.
- Professores: você só vê dados de um aluno se ele autorizar expressamente. O que você obtiver passa a ser de sua responsabilidade.
- Fraude (autoindicação, contas falsas, cobranças estornadas) cancela a comissão.
- Afiliado não é funcionário nem representante do Brenok.
- Os pagamentos exigem nota fiscal ou RPA, e os tributos seguem a lei.
Este resumo não substitui o texto completo abaixo.
1. Partes, objeto e documentos relacionados
1.1. Estes Termos regem o Programa de Indicação e Afiliados ("Programa") do Brenok, oferecido por A.C.E SYSTEM LTDA, CNPJ 67.647.041/0001-45, com sede em SGAS Quadra 915, Bloco D, Sala 103, Parte CH, Plano Piloto, Brasília/DF, CEP 70.390-150 ("Brenok", "nós").
1.2. O Programa tem duas modalidades:
a) Indicação por alunos ("Indicação"): para assinantes do Brenok que recomendam o serviço a pessoas do seu círculo; b) Afiliados ("Afiliação"): para professores autônomos de idiomas, criadores de conteúdo e outras pessoas físicas ou jurídicas aprovadas, que divulgam o Brenok de forma organizada em troca de comissão.
1.3. Quem participa é chamado de "Indicador" (modalidade a) ou "Afiliado" (modalidade b). Quem chega ao Brenok por meio deles é chamado de "Indicado".
1.4. Estes Termos complementam os Termos de Uso, a Política de Privacidade, os Termos de Assinatura, Pagamento e Cancelamento, a Política de Uso Aceitável e a Política de Propriedade Intelectual e Notificações.
2. Definições
2.1. Link ou código de indicação: identificador único fornecido ao participante para rastrear Indicados.
2.2. Assinatura qualificada: assinatura paga de um Indicado que (a) foi atribuída ao participante conforme a cláusula 6, (b) teve o pagamento efetivamente compensado, (c) superou o prazo de arrependimento de 7 (sete) dias sem cancelamento com reembolso integral (CDC, art. 49), e (d) não foi estornada, contestada ou considerada fraudulenta.
2.3. Receita líquida elegível: valor efetivamente pago pelo Indicado em uma assinatura qualificada, deduzidos os tributos incidentes sobre essa receita, os reembolsos e os estornos. Descontos concedidos já reduzem o valor pago. Taxas da instituição de pagamento não são deduzidas.
2.4. Janela de atribuição: prazo entre o clique no link (ou uso do código) e a contratação dentro do qual a assinatura é atribuída ao participante: 30 dias.
2.5. Período de comissão: prazo durante o qual o Afiliado recebe comissão recorrente sobre a mesma assinatura qualificada: 12 meses, contados da primeira cobrança do Indicado.
2.6. Painel do participante: área onde o participante acompanha cliques, contratações atribuídas, comissões e pagamentos. Enquanto o painel não existir, enviamos por e-mail, até o dia 10 de cada mês, um extrato com essas informações.
3. Elegibilidade e adesão
3.1. Indicação por alunos
3.1.1. Pode participar o assinante com conta ativa, maior de 18 (dezoito) anos, que aceite estes Termos.
3.1.2. A adesão é feita pela própria conta, quando o recurso existir, ou, até lá, por solicitação a suporte@brenok.com.br.
3.2. Afiliados
3.2.1. Podem se candidatar:
a) pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos e plenamente capazes; b) pessoas jurídicas regularmente constituídas, inclusive microempreendedor individual (MEI).
3.2.2. A adesão depende de candidatura e aprovação. Podemos considerar, entre outros critérios, a compatibilidade do público e do conteúdo do candidato com o Brenok, o histórico de conduta publicitária e a conformidade com as regras da cláusula 8.
3.2.3. Podemos recusar candidaturas sem justificativa individual, sem critério discriminatório.
3.2.4. Não são aceitos como Afiliados: pessoas com conta encerrada por violação da Política de Uso Aceitável; perfis cujo conteúdo principal viole a lei ou a Política de Uso Aceitável; e sites ou perfis que se apresentem como canais oficiais do Brenok.
3.2.5. O Afiliado aprovado recebe link ou código próprio e, quando aplicável, materiais de divulgação.
4. Benefício da modalidade Indicação
4.1. Por assinatura qualificada de Indicado, o Indicador recebe 1 mês de crédito na assinatura, até o limite de 12 meses de crédito por ano. No plano anual, o crédito estende o ciclo em curso.
4.2. O Indicado só recebe benefício se ele estiver previsto na oferta do link ou do código, informado de forma destacada antes da contratação, com o valor, os planos elegíveis e o preço cobrado depois (CDC, arts. 30 e 31). Sem essa informação, não há benefício ao Indicado.
4.3. O benefício da Indicação não é conversível em dinheiro, não é transferível e se aplica apenas à conta do Indicador.
4.4. Se o Indicador tiver preço fundador, o crédito não altera a condição de manutenção prevista nos Termos do Beta Fundador.
4.5. Se o volume de indicações de um aluno superar o limite, ou se ele quiser divulgar o Brenok de forma organizada (por exemplo, em redes sociais para público amplo), deve se candidatar à modalidade Afiliados.
4.6. Créditos de Indicação que o Indicador ainda não usou são mantidos se ele cancelar e voltar a assinar em até 12 meses.
5. Comissão da modalidade Afiliados
5.1. Percentual. O Afiliado recebe 30% da receita líquida elegível de cada assinatura qualificada atribuída a ele.
5.2. Recorrência. A comissão é recorrente: incide sobre cada pagamento da mesma assinatura qualificada durante o período de comissão de 12 meses contados da primeira cobrança, enquanto a assinatura se mantiver ativa.
5.3. Assinatura anual. Para planos anuais pagos à vista, a comissão é calculada sobre o pagamento anual e liberada em 12 parcelas mensais iguais, a primeira após o prazo de retenção da cláusula 7.2. Se o Indicado cancelar com reembolso proporcional dos meses não iniciados, as parcelas desses meses deixam de ser liberadas, sem cobrança ao Afiliado do que já foi liberado.
5.4. Fim da comissão. A comissão sobre uma assinatura termina quando (a) acabar o período de comissão, (b) a assinatura for cancelada ou interrompida por inadimplência, ou (c) o Afiliado for desligado do Programa, ressalvada a cláusula 15.3.
5.5. Sem comissão sobre: tributos; assinaturas do próprio Afiliado ou de pessoas da mesma conta ou do mesmo domicílio para uso próprio do Afiliado; contratos empresariais (B2B), salvo acordo específico por escrito; assinaturas obtidas em violação destes Termos.
5.6. Alteração de percentual. Mudanças no percentual ou no período de comissão valem apenas para novas assinaturas atribuídas depois de 30 (trinta) dias do aviso. Assinaturas já qualificadas mantêm as condições vigentes na data da atribuição.
5.7. Condições especiais. O Brenok pode negociar por escrito condições diferentes com Afiliados específicos, que prevalecem sobre esta cláusula no que dispuserem.
6. Rastreamento e atribuição
6.1. Como funciona. A atribuição é feita pelo link ou código do participante, registrado no momento do cadastro ou da contratação do Indicado.
6.2. Janela de atribuição. A assinatura é atribuída ao participante se a contratação ocorrer em até 30 dias após o primeiro clique no link ou o uso do código.
6.3. Regra de atribuição. Se houver mais de um participante envolvido, vale o último link clicado dentro da janela. O código digitado pelo próprio Indicado no momento da contratação prevalece sobre qualquer link, porque expressa a escolha dele.
6.4. Tecnologia de rastreamento. O rastreamento usa um parâmetro na URL do link, registrado no cadastro do Indicado, ou o código digitado por ele. Guardar o parâmetro no navegador do Indicado durante a janela de atribuição é tecnologia semelhante a cookie: isso será informado na Política de Privacidade e na Política de Cookies e, quando exigido, só ocorrerá com consentimento, conforme o Guia orientativo de cookies da ANPD (2022). Sem esse consentimento, a atribuição vale quando o cadastro acontece na mesma visita ou quando o Indicado digita o código. Não usamos pixel publicitário nem rastreamento entre sites para o Programa.
6.5. Registros do Brenok. Os registros do Brenok são a referência para calcular atribuições e comissões. O participante pode pedir o detalhamento de qualquer valor e contestá-lo em até 60 dias da disponibilização no painel ou no extrato, com resposta fundamentada em até 10 dias úteis.
6.6. Falhas de rastreamento. O Brenok não garante que todo clique será rastreado (por exemplo, bloqueadores, navegação anônima, troca de dispositivo). Se o participante demonstrar que um Indicado específico chegou por ele e o Indicado confirmar, analisaremos o caso de boa-fé.
7. Pagamento
7.1. Apuração. As comissões são apuradas mensalmente, até o dia 10 do mês seguinte ao do pagamento da assinatura.
7.2. Prazo de retenção. A comissão fica disponível para saque após 30 dias do pagamento da assinatura, para acomodar o prazo de arrependimento de 7 dias (inclusive o da renovação anual) e eventuais estornos.
7.3. Valor mínimo. O pagamento é feito quando o saldo disponível atingir R$ 100,00. Saldos abaixo do mínimo acumulam para o mês seguinte. Saldo remanescente abaixo do mínimo é pago no desligamento, conforme a cláusula 15.
7.4. Forma. O pagamento é feito por transferência bancária ou Pix para conta de titularidade do próprio Afiliado (mesmo CPF ou CNPJ cadastrado), em até 10 dias úteis após a apresentação do documento fiscal.
7.5. Documento fiscal.
a) Pessoa jurídica (inclusive MEI): emite nota fiscal de serviço ao Brenok pelo valor da comissão. b) Pessoa física: o pagamento é feito mediante Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA), com as retenções de tributos e contribuições que a legislação exigir.
7.6. Tributos. Cada parte é responsável pelos tributos que a lei lhe atribuir. O Brenok fará as retenções exigidas em lei e fornecerá os comprovantes. O Afiliado é responsável pela sua própria declaração e recolhimentos.
7.7. Dados cadastrais. Para receber, o Afiliado informa nome ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço, dados bancários ou chave Pix e, se pessoa física, dados necessários ao RPA (por exemplo, número de inscrição previdenciária). Esses dados são tratados para cumprimento de contrato e de obrigação legal (LGPD, art. 7º, II e V) e guardados por 5 (cinco) anos, por obrigação fiscal.
7.8. Moeda e residência. Os valores são pagos em reais, em conta no Brasil. Por ora, o Programa aceita apenas participantes com CPF ou CNPJ e conta bancária no Brasil.
7.9. Compensação. O Brenok pode compensar, do saldo a pagar, comissões pagas indevidamente (cláusula 11), sempre com extrato que mostre o motivo e o valor. Fora dos casos de fraude, a compensação só alcança saldos futuros e não gera cobrança direta ao participante.
8. Conduta de divulgação
8.1. Identificação da publicidade
8.1.1. Toda divulgação feita por Afiliado é publicidade e deve ser identificada como tal de forma clara, imediata e visível, conforme o Código de Defesa do Consumidor (art. 36) e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária do CONAR, inclusive o Guia de Publicidade por Influenciadores Digitais.
8.1.2. Use identificação como "#publi", "#publicidade", "parceria paga com o Brenok" ou "link de afiliado: ganho comissão se você assinar", no início da publicação ou da fala, e não escondida entre outras hashtags ou no fim de legendas longas.
8.1.3. Em vídeos e áudios, a identificação deve ser também falada ou exibida na tela. Em transmissões ao vivo, deve ser repetida ao longo da transmissão.
8.1.4. Indicadores (modalidade a) que divulgarem o link para público amplo, fora do seu círculo pessoal, também devem identificar que recebem benefício.
8.2. O que é proibido afirmar
8.2.1. É proibido afirmar ou sugerir, direta ou indiretamente, que o Brenok:
a) garante fluência, ou fluência em qualquer prazo ("fluente em 3 meses"); b) produz porcentagem de retenção, de ganho ou de velocidade ("90% de retenção", "30% mais rápido"); c) é "cientificamente comprovado", "o mais avançado", "o único" ou qualquer alegação de exclusividade não demonstrada; d) oferece "aprendizagem acelerada" como propriedade do produto; e) certifica nível CEFR, prepara oficialmente ou substitui qualquer exame (Cambridge, TOEFL, IELTS ou outros); f) tem professor humano no aplicativo, ou que o tutor não é uma IA; g) garante aprovação, emprego, promoção, visto ou qualquer resultado profissional; h) elimina a tradução mental; i) tem recursos que não tem, ou preço e condições diferentes dos vigentes.
8.2.2. O que você pode dizer, com base na sua experiência real: como você usa o Brenok, o que achou útil, o que achou limitado, que o tutor é uma IA, que o Brenok organiza o que você aprende, adapta a prática e acompanha o que você consegue usar, e que não há garantia de resultado.
8.2.3. Depoimento sobre resultado próprio deve ser verdadeiro, refletir experiência real e não ser apresentado como resultado típico se não for, conforme o CONAR.
8.2.4. Publicidade enganosa ou abusiva é vedada pelo CDC (art. 37) e pode gerar responsabilidade do próprio Afiliado.
8.3. Não se passar pelo Brenok
8.3.1. É proibido:
a) criar perfis, páginas, sites, domínios, aplicativos ou e-mails que possam ser confundidos com canais oficiais do Brenok; b) usar a marca "Brenok", o logotipo ou elementos visuais do Brenok de forma que sugira que você é o Brenok, integrante da equipe ou parceiro oficial além de Afiliado; c) registrar domínios, perfis ou nomes de usuário contendo "brenok" ou variações; d) responder dúvidas de suporte, cobrança ou privacidade como se fosse o Brenok; e) usar o nome do método (The NEMO Method) como marca própria ou de forma que sugira titularidade sua.
8.3.2. O uso da marca "Brenok" é permitido apenas de forma nominativa (para dizer que você indica o Brenok) e com os materiais fornecidos, conforme a Política de Propriedade Intelectual e Notificações. Não use ™ ou ® junto a "The NEMO Method".
8.4. Sem spam e sem prática invasiva
8.4.1. É proibido:
a) enviar mensagens em massa não solicitadas por e-mail, SMS, WhatsApp, direct ou qualquer canal; b) usar listas compradas, extraídas ou de terceiros; c) postar links em comentários de forma repetitiva, em grupos que não permitem divulgação ou em perfis de terceiros; d) usar bots, contas falsas ou automação para gerar cliques ou cadastros; e) usar pop-ups enganosos, redirecionamentos forçados, cookie stuffing ou qualquer técnica que atribua cliques sem ação consciente da pessoa; f) oferecer ao Indicado dinheiro, reembolso ou vantagem não autorizada pelo Brenok em troca de assinatura.
8.4.2. Comunicações de marketing por e-mail devem observar a LGPD (base de consentimento, art. 7º, I) e as boas práticas de e-mail marketing, com opção de descadastro.
8.5. Anúncios pagos e buscadores
8.5.1. Sem autorização prévia e escrita do Brenok, é proibido:
a) comprar a marca "Brenok", variações, erros de digitação ou termos que a contenham como palavra-chave em buscadores (Google Ads, Bing Ads e similares), inclusive em correspondência ampla; b) usar "Brenok" no título, no texto ou na URL de exibição de anúncios; c) fazer anúncios que direcionem diretamente ao site do Brenok com link de afiliado ("direct linking"); d) disputar leilão contra os anúncios do próprio Brenok.
8.5.2. Anúncios pagos em redes sociais com conteúdo próprio do Afiliado são permitidos, desde que respeitem as cláusulas 8.1 a 8.4 e as regras da plataforma.
8.5.3. Comissões obtidas em violação desta cláusula são canceladas.
8.6. Públicos e conteúdos vedados
8.6.1. É proibido direcionar divulgação a menores de 18 anos ou em conteúdo destinado predominantemente a eles. O Brenok é só para adultos.
8.6.2. É proibido associar o Brenok a conteúdo ilegal, discriminatório, sexual, violento, de ódio, de desinformação ou de jogos de azar.
8.7. Revisão de material
8.7.1. O Brenok pode pedir para revisar previamente campanhas de Afiliados e pedir a correção ou remoção de conteúdo que viole estes Termos, em até 48 horas após a notificação. Em caso de discordância, o conteúdo fica fora do ar enquanto as partes conversam.
9. Professores autônomos
9.1. Relação com seus alunos. Professores Afiliados podem recomendar o Brenok aos seus alunos como ferramenta complementar de prática. A decisão de assinar é sempre do aluno, que contrata diretamente com o Brenok e aceita os Termos de Uso.
9.2. Transparência com o aluno. O professor deve informar ao aluno que recebe comissão pela indicação (cláusula 8.1). Não deve condicionar suas aulas à assinatura do Brenok sem informar isso de forma clara e prévia.
9.3. Acesso a dados do aluno só com autorização expressa. O professor não tem acesso a dados de aprendizagem de nenhum aluno pelo simples fato de ser Afiliado ou de tê-lo indicado. O acesso a qualquer dado do aluno (por exemplo, relatório de progresso, itens estudados, erros frequentes) só ocorre se:
a) o aluno autorizar expressamente, por recurso próprio do aplicativo, quando existir, ou, até lá, por pedido enviado pelo próprio aluno a privacidade@brenok.com.br a partir do e-mail da conta, indicando quais dados e por quanto tempo; b) a autorização for específica para aquele professor; c) o aluno puder revogar a autorização a qualquer momento, com efeito imediato para novos acessos.
9.4. Dados nunca compartilhados com o professor, mesmo com autorização, salvo recurso futuro que o aluno ative de forma específica: senha, dados de pagamento, e-mail de cadastro (salvo se o próprio aluno informar) e áudio (que o Brenok não guarda).
9.5. O professor como controlador independente. O professor que obtiver dados de aluno, por autorização do aluno ou diretamente do aluno, torna-se controlador independente desses dados (LGPD, art. 5º, VI), e passa a ser o único responsável por:
a) ter base legal para tratá-los; b) usá-los apenas para a finalidade informada ao aluno (acompanhamento pedagógico); c) protegê-los com medidas de segurança adequadas (art. 46); d) atender aos direitos do aluno (art. 18); e) não compartilhá-los com terceiros; f) apagá-los quando a finalidade se encerrar ou o aluno pedir.
9.6. Sem uso comercial dos dados. É proibido usar dados de alunos obtidos por meio do Brenok para publicidade, venda de outros produtos, perfis ou qualquer finalidade diferente do acompanhamento pedagógico autorizado.
9.7. Divulgação de resultados de alunos. O professor não pode divulgar resultados, falas, erros, prints do aplicativo ou dados de alunos em sua publicidade sem autorização escrita do aluno. Se o Brenok for usar esse material, aplica-se a Autorização de Uso de Depoimento, Voz e Imagem.
9.8. Não há relação de operador. O Brenok não trata dados em nome do professor, e o professor não trata dados em nome do Brenok, salvo contrato específico por escrito.
10. Criadores de conteúdo
10.1. O criador de conteúdo é responsável pelo seu conteúdo, pela sua conformidade com as regras das plataformas em que publica e com a cláusula 8.
10.2. O Brenok não exige avaliação positiva. O criador é livre para expressar opinião honesta, inclusive críticas, desde que não faça afirmações falsas de fato.
10.3. Conteúdo produzido pelo criador continua sendo dele. Se o Brenok quiser republicá-lo em seus próprios canais, pedirá autorização, e, se houver uso de imagem ou voz, a Autorização de Uso de Depoimento, Voz e Imagem.
11. Fraude, estorno e cancelamento de comissão
11.1. São consideradas fraude, entre outras:
a) autoindicação: usar o próprio link ou código para assinar, ou para assinar em nome de pessoa da mesma casa para uso próprio; b) criar contas falsas ou usar dados de terceiros; c) oferecer reembolso ou pagamento ao Indicado para que assine e depois cancele; d) usar cartões ou meios de pagamento de terceiros sem autorização; e) manipular cliques, cookies ou atribuição (cláusula 8.4.1, e); f) violar a cláusula 8.5.
11.2. Comissão não devida. Não é devida comissão, e a já paga será estornada ou compensada, quando a assinatura:
a) for cancelada no prazo de arrependimento com reembolso integral; b) for reembolsada total ou parcialmente (na proporção do reembolso); c) sofrer estorno (chargeback) ou contestação procedente; d) decorrer de fraude ou de violação destes Termos.
11.3. Procedimento. Em caso de suspeita de fraude, o Brenok pode suspender o pagamento das comissões envolvidas e notificará o participante, com os fatos identificados, para que se manifeste em até 10 dias úteis. A decisão final será comunicada por escrito, com fundamentação.
11.4. Consequências. Fraude comprovada autoriza o cancelamento de todas as comissões ligadas à conduta, o desligamento imediato do Programa e a cobrança de valores pagos indevidamente, sem prejuízo de medidas legais.
12. Natureza da relação
12.1. Sem vínculo empregatício. A participação no Programa é relação de natureza civil. Não gera vínculo empregatício, pois não há subordinação, habitualidade exigida, pessoalidade exigida ou jornada (Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 2º e 3º). O Afiliado define livremente quando, como e se divulga.
12.2. Sem representação comercial, agência ou sociedade. O Afiliado não é representante comercial (Lei 4.886/1965), agente, distribuidor, mandatário, sócio ou franqueado do Brenok, não tem exclusividade territorial, não tem metas nem zona de atuação e não pode celebrar contratos, receber pagamentos, conceder descontos ou assumir obrigações em nome do Brenok.
12.3. Sem exclusividade. O Afiliado pode divulgar outros produtos, inclusive concorrentes, desde que não use a marca Brenok de forma comparativa enganosa.
12.4. Custos. Cada parte arca com seus próprios custos. O Brenok não reembolsa despesas de divulgação, salvo acordo por escrito.
12.5. Responsabilidade. O participante responde, na medida da sua culpa, pelos danos que comprovadamente causar ao Brenok ou a terceiros por violação destes Termos, inclusive por publicidade enganosa que produzir. O Afiliado manterá o Brenok indene de reclamações decorrentes exclusivamente de sua conduta, com direito de defesa e aviso em tempo razoável. Os direitos do consumidor perante o Brenok não são afetados: o Brenok continua respondendo perante o consumidor pela oferta e pelo Serviço (CDC, arts. 30 e 34).
13. Proteção de dados
13.1. Dados do participante. O Brenok trata dados cadastrais, fiscais e bancários do participante e dados de desempenho do link (cliques, contratações atribuídas, comissões) para executar o contrato, cumprir obrigações legais e prevenir fraude (LGPD, art. 7º, II, V e IX), conforme a Política de Privacidade.
13.2. Dados do Indicado que o participante vê. O participante vê apenas dados agregados ou minimizados sobre seus Indicados (por exemplo, número de cadastros, número de assinaturas qualificadas, valores de comissão). Não vê nome, e-mail, nível ou atividade de aprendizagem do Indicado, salvo autorização expressa do Indicado (cláusula 9.3).
13.3. Dados que o participante coleta. Se o participante coletar dados de pessoas para divulgar o Brenok (por exemplo, sua própria lista de e-mails), ele é controlador independente desses dados e responde por seu tratamento. O Brenok não recebe essas listas e não deve recebê-las.
13.4. Proibição de repasse. É proibido enviar ao Brenok dados pessoais de terceiros para "cadastrá-los" ou "indicá-los" sem ação própria dessas pessoas.
13.5. Incidentes. O participante que tiver conhecimento de incidente de segurança envolvendo dados ligados ao Programa deve comunicá-lo a seguranca@brenok.com.br em até 24 (vinte e quatro) horas.
14. Propriedade intelectual
14.1. O Brenok concede ao participante, enquanto durar a participação, licença limitada, não exclusiva, intransferível e revogável para usar a marca "Brenok" e os materiais de divulgação fornecidos, apenas para divulgar o Brenok conforme estes Termos.
14.2. Não é permitido alterar o logotipo, criar marcas derivadas ou usar a marca em produtos próprios. Regras completas na Política de Propriedade Intelectual e Notificações.
14.3. Encerrada a participação, o participante deve parar de usar a marca e os materiais em novas publicações e remover links de afiliado ativos em até 30 dias, ressalvado o conteúdo histórico já publicado que apenas mencione o Brenok de forma nominativa e verdadeira.
15. Encerramento
15.1. Pelo participante. O participante pode sair do Programa a qualquer momento, por e-mail a suporte@brenok.com.br ou pelo painel, quando disponível.
15.2. Pelo Brenok. O Brenok pode:
a) desligar o participante, sem motivo, com aviso de 30 (trinta) dias; b) desligar o participante imediatamente em caso de fraude, violação grave da cláusula 8 ou 9, ou violação da Política de Uso Aceitável, com comunicação fundamentada; c) encerrar o Programa inteiro ou uma das modalidades, com aviso de 30 (trinta) dias.
15.3. Comissões após o encerramento.
a) No desligamento sem motivo ou no encerramento do Programa, o Afiliado continua recebendo a comissão recorrente das assinaturas qualificadas atribuídas até a data do desligamento, pelo restante do período de comissão. b) No desligamento por fraude ou violação grave, cessam as comissões futuras, e as ligadas à conduta são canceladas, conforme a cláusula 11. c) Na saída voluntária, o Afiliado recebe o saldo já apurado e continua recebendo a comissão recorrente das assinaturas qualificadas atribuídas até a data da saída, pelo restante do período de comissão, desde que não haja violação destes Termos. d) Em qualquer caso, o saldo disponível é pago mesmo abaixo do valor mínimo, desde que apresentado o documento fiscal.
15.4. Benefícios de Indicação. Créditos de Indicação já concedidos permanecem na conta do Indicador. Créditos pendentes são concedidos se a assinatura do Indicado se qualificar.
15.5. Cláusulas que sobrevivem. Sobrevivem ao encerramento as cláusulas 7 (quanto a valores devidos), 9.5 e 9.6 (dados de alunos), 11, 12.5 e 13.
16. Disposições gerais
16.1. Alterações. O Brenok pode alterar estes Termos com aviso de 30 (trinta) dias. Se o participante não concordar, pode sair do Programa antes da vigência, com as consequências da cláusula 15.3, a. Alterações de percentual seguem a cláusula 5.6.
16.2. Tolerância e nulidade parcial. A tolerância com descumprimento não é renúncia. A invalidade de uma cláusula não afeta as demais.
16.3. Comunicações. As comunicações serão feitas pelo e-mail cadastrado do participante e pelos endereços suporte@brenok.com.br e juridico@brenok.com.br.
16.4. Lei e foro. Aplica-se a lei brasileira. Para Indicadores e para Afiliados pessoa física, vale o foro do domicílio do participante; Indicadores, como assinantes, mantêm todos os direitos do CDC. Para Afiliados pessoa jurídica, fica eleito o foro da Comarca de Brasília/DF.
A.C.E SYSTEM LTDA, CNPJ 67.647.041/0001-45, SGAS Quadra 915, Bloco D, Sala 103, Parte CH, Plano Piloto, Brasília/DF, CEP 70.390-150.
Histórico de versões
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| 1.0 | 25/09/2026 | Primeira versão publicada. |